Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. Suas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
FORMAS DE REGISTRO
Quanto a apresentação
NOMINATIVA
é o sinal constituído por uma ou mais palavras do alfabeto romano
FIGURATIVA
é constituída por: figura e/ou símbolo; letra ou algarismo isoladamente
MISTA
é constituída de elementos nominativos e figurativos ou por elementos nominativos sob forma fantasiosa ou estilizada