Há mais de 20 anos assessorando à empreendedores e empresários a proteger seu patrimonio seja esse marcas, patentes, softwares, registro de contratos, franquias e afins!
Com o registro de marca o titular passa a ter o uso EXCLUSIVO em todo o território nacional (Brasil) e se for solicitado através do TRATADO DE MADRI estenderá essa exclusividade de uso para mais de 198 paises ao redor do globo.
Com o registro de PATENTE seja ela um PI – PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO ou um MU – MODELO DE UTILIDADE o titular terár o direito de explçorar o objeto da PATENTE em todo o território Brasileiro e se for de seu interesse poderá ainda entender essa exploração para os Paises de interesse comercial através da CUP – CONVENÇÃO UNIÃO DE PARIS (tal solicitação dfeverá ser solicitada até o final do primeiro ano de depósito)
Em ambos os casos o titular evitará que a marca ou a patente sob sua titularidade seja divulgada ou copiada por terceiros NÃO autorizados e mesmo que isso venha a ocorrer ele terá TODAS as prerrogativas para defende-la!
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Há várias formas de proteção e em alguns casos até haverá a necessidade de se utilizar mais de uma modalidade de registro para a proteçaõ integral , abaixo, relacionamos as principais formas de registro
Proteja o nome, imagem ou a união desses ou quaisuqerr outros sinais percepitiveis que identifiquem o seu produto e/ou serviço
O Estado fornecerá o direito de explorar comercialmente por determinado tempo o objeto da mesma, evitando a ação de terceiros
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